PR/DF pede suspensão de programa de informatização do Judiciário
A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou, na semana passada, na 22ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ação Civil Pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão e a anulação do programa "Justiça sem Papel". Os procuradores da República no Distrito Federal José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho Nascimento questionam a legalidade e constitucionalidade do programa – firmado por meio de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, a Fundação Getúlio Vargas e a empresa Souza Cruz S.A – cuja finalidade é informatizar o Poder Judiciário brasileiro.
Na Ação, os procuradores pedem a anulação do termo de cooperação firmado pela União (Ministério da Justiça) por se tratar de ato ilegal e inconstitucional. Pelo termo de cooperação, o programa recebe recursos de um fundo de R$ 2,45 milhões, custeado exclusivamente pela empresa Souza Cruz, que tem vários processos em tramitação nos tribunais brasileiros, tanto na condição de autora como de ré.
Para os procuradores da República, o programa Justiça sem Papel afronta a Constituição Federal por ofender a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. José Alfredo e Raquel Branquinho defendem a informatização do Poder Judiciário, porém com recursos públicos, a fim de garantir sua independência e imparcialidade. "Por sua condição singular, a atividades jurisdicional tem que ser custeada integralmente pelo Erário, sob pena de ferir a independência do Judiciário, violando a Carta Magna", relatam os procuradores na Ação.
Eles alertam ainda que tal prática, se perpetuada, pode levar à criação de uma "dependência" do Judiciário do custeio privado, "resultado este totalmente afrontoso ao regime democrático".
Além da suspensão e da anulação do programa Justiça sem Papel, o Ministério Público Federal requer, como forma de ressarcimento pelos prejuízos causados à credibilidade do Poder Judiciário, a condenação da Fundação Getúlio Vargas e da empresa Souza Cruz a pagar indenização no valor efetivamente despendido durante a execução do termo de cooperação técnica e financeira, cujo valor deverá ser revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Lançado em novembro do ano passado, o programa não foi precedido de qualquer procedimento administrativo que justifique a parceria firmada entre o Ministério da Justiça, a Fundação Getúlio Vargas e a Souza Cruz para desenvolver o projeto de informatização do Poder Judiciário – que inclui desde a aquisição de computadores a desenvolvimento de software para dar maior agilidade na prestação jurisdicional.
Renata Santiago
Assessoria de Comunicação
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